Uma abordagem teórico-prática visando a compreensão adequada da nova Lei 14.133/21, inclusive comparativamente ao regime da Lei 8.666/1993 e à jurisprudência do TCU
Conferencista: ALBERTINO PIERRE DA COSTA
FORMAÇÃO ACADÊMICA: Doutorando pela UNIVERSIDAD DEL PAÍS VASCO (Espanha) no âmbito do programa de doutoramento para a América Latina, intitulado “LA GLOBALIZACIÓN A EXAMEN: RASTOS Y RESPUESTAS INTERDICIPLINARES”. Mestre em DIREITO também pela UNIVERSIDAD DEL PAÍS VASCO, no bojo do programa "SOCIEDAD DEMOCRATICA, ESTADO Y DERECHO". Pós-graduado em PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E GESTÃO PÚBLICA pela Universidade de Pernambuco (2001). Pós-graduado em Direito Civil pela rede LFG/ANHAGUERA. Pós- graduado em Direito Notarial e Registral pela rede LFG/ANHAGUERA. Graduado em DIREITO (2010) e ENGENHARIA CIVIL (1997) ambos pela UFRN - Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Ocupa o cargo de Técnico Judiciário da Justiça Federal de Primeiro Grau do RN, tendo exercido as atribuições de Presidente de CPL, Pregoeiro Oficial, fiscal de contratos, Assessor Jurídico, entre outras; ex-professor do curso de Direito da FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU em Natal; professor convidado da Pós-graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública da UNP; e ministra palestras, oficinas e cursos de capacitação profissional em diversas instituições públicas e privadas, especialmente na área das licitações e contratações públicas.
APRESENTAÇÃO
A Administração Pública no seu dia a dia de prestação de serviços públicos em geral com objetivo de cumprimento de suas inúmeras finalidades públicas constitucionalmente estabelecidas não prescinde da contratação de terceiros para fornecimento de bens em geral, prestação de serviços diversos, execução de obras em geral, entre outras.
A partir do princípio da legalidade, estruturante da República e do Estado Democrático de Direito brasileiro, as contratações firmadas pela Administração Pública deverão ser, por determinações insertas nas Leis 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11, precedidas de procedimentos licitatório ou de contratação direta sem licitação, conforme princípios, regras, ritos e procedimentos pré-estabelecidos legalmente como forma de dirigir e legitimar a atuação do Gestor Público.
Entretanto, trata-se de legislação (vale dizer, leis 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11) que se encontrava atualmente com relativa obsolescência e grande heterogeneidade, sobremaneira, dificultadora do dia a dia dos agentes públicos que militam na área das compras públicas em geral, como também dos órgãos de assessoria e controladoria. Com efeito, a chamada Lei Geral das Licitações e Contratos Administrativos (Lei 8.666/93) completaria 28 anos de vigência, sem refletir inúmeras mutações que ocorreram no período no regime constitucional brasileiro, como também na atuação e finalidades da própria Administração Pública.
A par disso, o legislador brasileiro, após vários anos de discussões de inúmeros projetos de lei para disciplinamento das licitações e contratos administrativos, editou a novel Lei 14.133/21 que, nada obstante a previsão de um período de vacatio legis diferido e flexível de até 2 anos, pretendeu disciplinar, de forma completa (com vocação de código), o tema das licitações e contratos administrativos no Brasil, inclusive com a incorporação de todos os avanços já implementados pelas orientações jurisprudências e normativas infralegais editados.
Diante disso, justifica-se que o moderno gestor e o servidor comprometido iniciem ciclos ordenados, estruturados e sistematizados de estudos para uma melhor compreensão da novel legislação no sentido de não negligenciar a adequada capacitação indispensável aos militantes na área das compras governamentais em geral, sob pena de incorrer em falhas e irregularidades que venham a acarretar prejuízos ao erário e que sejam passíveis de reprimenda dos órgãos de fiscalização da atividade da Administração Pública.
OBJETIVO
Iniciar a capacitação sistemáticas e estruturadas dos servidores públicos a conhecer os diversos institutos ligados ao novo regime jurídico das licitações e contratos administrativos, bem como para realizar discussões teórico-práticas dos impactos da Lei 14.133/21 sobre as atividades do dia a dia dos agentes públicos que atuam na área de compras governamentais.
PÚBLICO ALVO
O presente evento de capacitação e desenvolvimento destina-se aos agentes públicos envolvidos nas compras governamentais em geral, bem como aos órgãos de controladoria e de assessoria jurídica da Administração Pública.
RESULTADOS ESPERADOS
O presente evento de capacitação e desenvolvimento profissional e humano pretende propiciar aos participantes a, sempre do ponto de vista prático:
• Ter um primeiro contato orientado e sistêmico com o novo regime jurídico das licitações e contratos administrativos;
• Buscar orientação preliminar em relação ao manejo adequada dos novos conceitos e institutos legais inerentes ao regime jurídico das licitações e contratos administrativos;
• Discutir os principais e preliminares impactos práticos no dia a dia dos militantes na área decorrente do novo regime jurídico das licitações e contratos administrativos.
METODOLOGIA
A metodologia de realização da presente ação de capacitação e desenvolvimento profissional será baseada nas seguintes técnicas e coordenadas e dinâmicas, inclusive com fornecimento de material escrito:
• Parte expositivas, com a utilização de recursos de tecnologia da informação (PowerPoint), com possibilidade de formulações de questionamentos e dúvidas, em tempo real, para fins de discussão no decorrer da apresentação;
• Leituras orientadas e específicas de partes da nova legislação aplicável; e,
• Atividades de discussões dos impactos práticos das alterações havidas no regime jurídico das licitações e contratos administrativos.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
ABERTURA DO EVENTO
I – Introdução e contextualização do tema
• Reflexões iniciais
• Contexto de aprovação da nova Lei
• Novo foco da legislação de licitações e contratos administrativos
• Análise da estrutura sistêmica e topográfica da nova Lei
• Avaliar a situação da jurisprudência consolidada do TCU
II – Disposições preliminares e gerais sobre licitações e contratos
• Âmbito de aplicação da nova Lei
• Novidades da principiologia aplicável às licitações e contratos administrativos
• Novidades no rol de definições legais e sua importância na compreensão da Lei
• A novação da inclusão de um capítulo em relação aos agentes públicos
• O Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)
III – Fase do planejamento da contratação: novidades da nova Lei
• Novidade de importância da etapa do planejamento
• A previsão legal do PAC – Plano Anual de Contratações
• A estruturação legal dos ETP – Estudos Técnicos Preliminares
• A estruturação legal do TR – Termo de Referência ou PB – Projeto Básico
• O gerenciamento de riscos com etapa legalmente prevista
• A estruturação legal do procedimento de estimativa de preços (pesquisa de preço e orçamentação técnica)
IV – Fase da seleção do contratado: novidades da nova Lei
• Inovações no procedimento licitatório
• Alterações na instrução processual
• Explicitação da estrutura em fase e procedimentos
• Novidades nas modalidades de licitação
• Situação dos critérios de julgamento
• Novidade das regras setoriais por tipo de objetos da contratação
• Regras explícitas de compras, serviços em geral, obras e serviços de engenharia
• Novidades de divulgação dos certames licitatórios
• Novidades da etapa de disputa
• Novidades do julgamento do certame
• Melhorias nas regras de habilitação
• Regras explícitas do encerramento da licitação
• Explicitação das nulidades nas licitações
• Novidades de previsão de meios alternativos de resolução de controvérsias
• Explicitação das infrações e sanções nas licitações
• Novidades das regras de impugnações, pedidos de esclarecimentos e de recursos
• Novidades da gestão de riscos e controles nas licitações
V – Contratação direta sem licitação: novidades da nova Lei
• Novidade da explicitação da contratação direta sem licitação como processo
• Melhorias das regras de inexigibilidade de licitação
• Alterações das regras de dispensa de licitação
VI - Fase da contratação: novidades da nova Lei
• Introdução e visão geral da teoria dos contratos
• Princípios aplicáveis aos contratos administrativos
• Regimes de execução dos contratos administrativos
• Regime jurídico especial dos contratos administrativos (das prerrogativas da Administração)
• Formalização do contrato administrativo
• Garantias contratuais e suas aplicações práticas
• Gerenciamento de riscos no contrato administrativo (mapa e matriz de riscos)
• Duração dos contratos administrativos (vigência e eficácia)
• Execução dos contratos administrativos (efetividade)
• Gestão e fiscalização dos contratos administrativos
• Alterações dos contratos administrativos e suas aplicações e nuances práticas
• Extinção dos contratos administrativos e suas aplicações e nuances práticas
• Recebimento do objeto e pagamentos dos contratos administrativos
• Nulidades dos contratos administrativos e meios alternativos de resolução de controvérsias
• Infrações contratuais e aplicação de sanções nos contratos administrativos
• Devido processo legal na gestão e fiscalização dos contratos administrativos
• Controles das contratações: gerenciamento de riscos e controles de gestão
VII – Procedimentos auxiliares às licitações na nova Lei
• Credenciamento
• Novidades da Pré-qualificação
• Novidades do Procedimento de Manifestação de Interesse
• Novidades legais do Sistema de Registro de Preços
• Novidades do Registro Cadastral
Obs: Em função dos debates existe a possibilidade dos programas não serem abordados em sua totalidade, ou na sequência exata do programa divulgado.
INSCRIÇÕES / DATA / HORÁRIO / LOCAL:
NATAL/RN – 29 à 30 / Junlo / 2024
29 e 30 / Julho / 2024 - 08h00 às 12h30 e 13h30 às 17
31 / Julho / 2024 - 08h00 às 12h00
Carga Horária: 20 Horas
Local: Quality Suites Natal Ponta Negra
Av Eng. Roberto Freire, 4048 – Ponta Negra – Natal/RN
Investimento: R$ 1.780,00
SERVIÇO PADRÃO – Honorários, instalações, equipamentos, serviços de coordenação / apoio / secretaria.
Serviço de sala (café, agua e biscoitos)
Inclusos: Pasta, apostila com a apresentação, material didático digital, material de anotações, almoços (quando dia inteiro - 8H) e Certificado.
A CADA 04 INSCRIÇÕES, CORTESIA PARA UMA 5ª
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA GRUPOS
IMPORTANTE: A justificativa legal para contratação dos treinamentos e aperfeiçoamento de pessoal pode ser verificada no Art. 74, inciso III, alínea "f", Lei 14.133/2021, art. 30, inciso II, alínea "f", da Lei 13.303/2016, por se tratarem de serviços técnicos especializados e pela notória especialização da empresa e do professor indicado para ministrar o curso, conforme currículo e atestados de experiências anteriores.
DADOS PARA EMPENHO
ESTAMOS CADASTRADOS NO SICAF
MICROEMPRESA OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL
Razão Social: R A F ACONSULT EVENTOS EIRELI - ME
Rua do Estanho, 141 - Potilandia - Natal/RN – CEP 59076-570
CNPJ 08.116.955/0001-10 – INSC. MUNIC. 156.781-0 – CRA/RN PJ 974
Pagamentos em favor de: R A F ACONSULT EVENTOS EIRELI - ME
Junto ao Banco do Brasil (001) - AG. 3525-4 - C/C 026.535-7
INFORMAÇÕES:
• Assegure a sua participação e colabore com viabilização do evento, confirmando a(s) inscrição(ões) com a maior antecedência possível!.
• A cada quatro inscrições do mesmo órgão, a Aconsult concederá cortesia para uma quinta inscrição;
• As inscrições deverão ser confirmadas, com antecedência mínima de cinco dias úteis da data de início dos cursos. Efetue a(s) inscrição(ões) via site ou email. São necessarios dados para faturamento, e dado(s) do(s) participante(s), inclusive telefones e emails para contatos.
• As formalidades referentes ao pagamento das inscrições (empenho no caso de órgãos públicos) deverão ser providenciadas até a data de inicio dos eventos; Quando da retenção de impostos, relacioná-los e enviar os respectivos comprovantes de retenção, juntamente com atestado de capacitação técnica correspondente aos serviços.
• As taxas de inscrição não serão devolvidas, poderá, contudo haver a substituição por outro participante, previamente indicado, ou ainda, a utilização do crédito para outros eventos promovidos pela Aconsult;
• Cada curso deverá ter seu processo de pagamento individualizado.