O pregoeiro e agente de contratação como gestor de compras e os procedimentos de pregão e concorrência com a máxima eficiência e eficácia - de acordo com os decretos nºs 10.024/19, 11.246/22 e 11.430/22, IN’s SEGES/ME nºs 116/21, 73/22 e 96/22 e IN’s SEGES/MGI nºs 02/23 e 12/23
Conferencista: ALBERTINO PIERRE DA COSTA
FORMAÇÃO ACADÊMICA: Doutorando pela UNIVERSIDAD DEL PAÍS VASCO (Espanha) no âmbito do programa de doutoramento para a América Latina, intitulado “LA GLOBALIZACIÓN A EXAMEN: RASTOS Y RESPUESTAS INTERDICIPLINARES”. Mestre em DIREITO também pela UNIVERSIDAD DEL PAÍS VASCO, no bojo do programa "SOCIEDAD DEMOCRATICA, ESTADO Y DERECHO". Pós-graduado em PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E GESTÃO PÚBLICA pela Universidade de Pernambuco (2001). Pós-graduado em Direito Civil pela rede LFG/ANHAGUERA. Pós- graduado em Direito Notarial e Registral pela rede LFG/ANHAGUERA. Graduado em DIREITO (2010) e ENGENHARIA CIVIL (1997) ambos pela UFRN - Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Ocupa o cargo de Técnico Judiciário da Justiça Federal de Primeiro Grau do RN, tendo exercido as atribuições de Presidente de CPL, Pregoeiro Oficial, fiscal de contratos, Assessor Jurídico, entre outras; ex-professor do curso de Direito da FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU em Natal; professor convidado da Pós-graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública da UNP; e ministra palestras, oficinas e cursos de capacitação profissional em diversas instituições públicas e privadas, especialmente na área das licitações e contratações públicas.
1. APRESENTAÇÃO
A partir do disposto no inciso XXI do art. 37 da CRFB/1988, constata-se que se impõe o princípio da obrigatoriedade de licitação que apregoa que para que a Administração Pública possa firmar qualquer contratação administrativa deverá, em regra, realizar prévio procedimento de licitação, nos termos fixados na legislação infraconstitucional.
Por seu turno, o regime jurídico das licitações e contratos administrativos, na qualidade de integrante do ramo Direito Público, cuja origem no Brasil é eminentemente pretoriana, contempla intrínseca complexidade e dinamismo, sofrendo diversas e permanentes mudanças legislativas, regulamentares, jurisprudenciais e doutrinários em relação a vários de seus institutos essenciais. Não há negar ainda que atualmente tal complexidade inerente às licitações e contratos administrativos é maximizada sobremaneira em razão dos fatores próprios decorrentes da forte dinâmica mercadológica e dos avanços tecnológicos havidos nas sociedades ditas pós-modernas, como também em razão da grande produção legislativa vivenciada na práxis administrativa brasileira.
Efetivamente, há que se destacar as recentes edições de inúmeros diplomas legais e regulamentares sobre o tema das licitações e contratos que têm acarretado fortes mudanças e inovações demandando a necessidade de aprofundamento dos conhecimentos de servidores que atuam na gestão das compras e contratações das instituições públicas, tais como: Lei 14.133/2021, bem como os decretos 9.094/2017, 9.507/2018, 10.024/2019, 10.818/2021, 10.922/2021, 10.947/2022 e 11.462/2023 e IN’s SEGES/ME nºs 65/2021, 67/2021, 72/2021, 75/2021, 116/2021, 58/2022, 73/2022, 81/2022 e 96/2022 IN SEGES/MGI nº 02/2023
A par disso, o próprio legislador, como também a jurisprudência dos tribunais de contas, tem explicitado fortes preocupações com a necessidade redobrada de capacitação e desenvolvimento profissional dos agentes públicos encarregados das compras governamentais no país, especialmente exigindo que a Administração Pública estabeleça planos anuais de capacitação e desenvolvimento dos agentes de contratação, pregoeiros e demais agentes que militam nas licitações e contratos administrativo, conforme fixado nos arts. 7º, inc. II, e 173, da Lei 14.133/2021, c/c art. 16, § 3º, Decreto 10.024/2019.
Destarte, ações de capacitação e desenvolvimento profissional para agentes de contratação e pregoeiros são essenciais às atividades normais de todas as instituições públicas, de maneira que o gestor público moderno e o servidor comprometido não podem negligenciar na adequada capacitação e desenvolvimento necessários às atividades ligadas aos diversos institutos do regime jurídico das licitações públicas e contratações públicas, sob pena de ter seus conhecimentos rapidamente cristalizados com graves riscos de responsabilizações e aplicações de sanções pelos órgãos de controle da administração nas mais diversas esferas do Poder.
2. OBJETIVO
Capacitar os agentes públicos à realização de procedimentos licitatórios nas modalidades de pregão e concorrência, quer presencial quer eletrônico, com o objetivo da formalização de contratações de bens e serviços comuns de mercado, por intermédio de exposição sistemática dos pontos conceituais essenciais e das controversas doutrinárias e jurisprudenciais atuais, bem como da apresentação de elementos e procedimentos práticos gerais havidos em todo o curso procedimental.
3. PÚBLICO ALVO
O presente evento de capacitação e desenvolvimento profissional destina-se aos agentes públicos envolvidos na etapa de seleção do fornecedor do processo de licitação para fins de realização de contratações públicas eficientes e eficazes por meio de pregões e concorrências, eletrônicos e presenciais, bem como àqueles que militam nas áreas de controladoria, procuradoria e assessoria jurídica.
4. RESULTADOS ESPERADOS
A presente ação de capacitação e desenvolvimento humano pretende:
• Compreender e contextualizar a importância das licitações em geral, e do pregão e concorrência em particular, para as atividades da Administração Pública;
• Conhecer, compreender e aplicar os aspectos peculiares das licitações nas modalidades de pregão e concorrência à maioria das contratações realizadas pelas instituições públicas;
• Conhecer, discutir e compreender as inovações práticas dos procedimentos de pregão e concorrência eletrônicas trazidas pela edição da Lei 14.133/2021;
• Apreender as nuances práticas dos procedimentos administrativos de realização de pregões e concorrências;
• Instruir, de forma completa e eficaz, os processos administrativos de realização dos procedimentos licitatórios de pregão e concorrência;
• Conhecer as novidades da sala de disputa no ComprasNet 4.0;
• Realizar, de forma objetiva e eficiente, os certames licitatórios dos pregões e concorrências.
5. METODOLOGIA
A metodologia de realização da presente ação de capacitação e desenvolvimento profissional será baseada nas seguintes técnicas e coordenadas e dinâmicas, inclusive com fornecimento de material escrito:
• Disponibilização de site com material eletrônico de apresentação e apoio ao curso
• Aulas expositivas, com a utilização de recursos de tecnologia da informação (PowerPoint), permitindo-se formulações de questionamentos e dúvidas, em tempo real, para fins de discussão no decorrer da apresentação;
• Indicação de leituras orientadas e específicas de partes da legislação aplicável;
• Apresentação off line de sistemas e ferramentas eletrônicos de gestão dos pregões eletrônicos.
6. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
ABERTURA DO EVENTO
1 – Introdução e contextualização do tema
• Reflexões iniciais fundamentais ao tema
• Nova Lei 14.133/2021: contexto de aprovação e expectativa com o novo paradigma para as licitações e contratos administrativos no Brasil;
• Momentos de vigência e aplicação da nova Lei 14.133
• A jurisprudência do TCU e doutrina e a nova Lei 14.133
• O formalismo “burocrático” e a lógica contida na nova Lei 14.133
• Novos paradigmas e a fronteira das compras públicas
2 - Aspectos Gerais do Tema - A partir da nova Lei 14.133/21, Decreto nº 10.024/2019 e IN SEGES/ME nº 72/2022
• Escopo e âmbito de aplicação da nova Lei 14.133
• Os tipos de objetos contratuais que são regidos pela Lei 14.133
• A nova principiologia aplicável da Lei 14.133
• O novo paradigma da fixação de objetivos do processo licitatório pela Lei 14.133
• As exigências de governança e gestão de riscos nas compras públicas para garantia do alcance dos objetos do processo licitatório
• As novidades na disciplina dos agentes públicos na nova Lei 14.133
• O agente de contratação na nova Lei 14.133
• As atribuições, condutas e vedações aos agentes de contratação
• A responsabilidade dos agentes públicos e a doutrina do erro grosseiro
• O processo de licitação e a modelagem de procedimentos/ritos de licitação
• Modelagem de modalidades de licitação: ritos comum e especial dos procedimentos licitatórios
• Modelagem da sequência do certam: a inversão de fase do procedimento licitatório
• Modelagem dos critérios de julgamentos ou dos tipos de licitação na nova Lei 14.133
• Modelagem dos modos de disputa na etapa de competitiva na nova Lei 14.133
• Modelagem da transparência do orçamento: público ou sigiloso
• Modelagem quanto a forma de realização: eletrônica e presencial
• As regras do edital na nova Lei 14.133
• A análise jurídica na nova Lei 14.133
• A publicidade e divulgação das licitações na nova Lei 14.133
• A nova disciplina de critérios de desempates de propostas e lances
• A nova disciplina do direito de preferência e a aplicação das LC 123/2006 e Lei 8.248/1991
• As dificuldades práticas das novas regras do direito de participação nos processos de licitação
• A nova formatação da garantia de proposta prevista na Lei 14.133
• A documentação de habilitação do licitante na nova Lei 14.133
• As infrações e as sanções administrativas na nova Lei 14.133
• As nulidades nas licitações na nova Lei 14.133
• Orientações jurisprudenciais do TCU
3 – Aspectos peculiares e inovações práticas no certame eletrônico – A partir da nova Lei 14.133/21, Decreto nº 10.024/2019 e IN SEGES/ME nº 72/2022
• Conceitos de pregão e concorrência
• Cabimento das modalidades pregão e concorrência e a fórmula legal dos “objetos comuns”
• As vedações expressas de realização de pregão por espécies de objetos
• A concorrência como modalidade de aplicação residual
• O pregão e concorrência e os objetos da área da engenharia e arquitetura
• O parcelamento do objeto e as consequências práticas no certame
• As formas de pregão e concorrência: presencial e eletrônico
• A obrigatoriedade, em regra, da forma eletrônica
• A utilização “obrigatória” do ComprasNet pela Administração Pública Federal ou outros sistemas da Plataforma + Brasil
• O dever-poder de saneamento de erros e falhas e o moderno perfil do agente de contratação previsto na Lei 14.133
• O alargamento dos efeitos das diligências e a possibilidade de juntada posterior de documentos
• A concorrência e a aplicação da sistemática de análise e julgamento do certame segundo a ordem de classificação prevista no pregão
• Credenciamento e acessos aos sistemas: presencial e eletrônico
• As regras e procedimentos práticos quanto aos pedidos de esclarecimento e impugnações na nova Lei 14.133
• A suspensão da sessão e o adiamento do certame
• A nova sistemática de registro das propostas de preços no sistema eletrônico e o encaminhamento da documentos de habilitação
• Os efeitos práticos no rito procedimental decorrentes da inversão de fases no pregão e concorrência
• A sessão pública eletrônica do certame licitatório e sua dinâmica comum no pregão e concorrência: a operação do certame eletrônico passo a passo
• A sessão pública eletrônica e a importância da comunicação/transparência via Chat do sistema
• A nova sistemática de verificação de conformidade das propostas cadastradas antes da disputa
• A fase competitiva eletrônica: efeitos das desconexões do agente de contratação e do licitante
• A etapa competitiva e os modos de disputas aplicados ao pregão e concorrência
• A previsão legal dos lances intermediários e os antigos problemas das práticas de “mergulho” ou “coelho” na disputa
• O uso de “robôs” na disputa de lances e a nova disciplina da etapa competitiva
• Anonimato na fase de disputa na forma eletrônica e suas consequências práticas
• A possibilidade de exclusão de propostas e lances no pregão e concorrência
• A análise do direito de participação do licitante no certame e a ordem de classificação
• Os procedimentos de aceitação e julgamento das propostas no pregão e concorrência
• O encaminhamento de propostas comercial ajustada e de documentos de habilitação
• Os critérios de aceitação de preços: valor estimado, valor máximo aceitável e sigilo do valor
• A negociação e aceitação de preços e suas implicações no certame
• O julgamento das propostas de preços e as técnicas de garantia da qualidade
• A possibilidade expressa de julgamento por marca de referência e por amostra no pregão e na concorrência
• A (des)necessidade de solicitação posterior de propostas e dos documentos em originais
• A nova sistemática de verificação e julgamento da habilitação
• A nova sistemática recursal no pregão e concorrência
• Os atos terminativos do certame e a nova sistemática de adjudicação e homologação
• O ato de encerramento do certame e sua importância
• A convocação do remanescente e as hipóteses de reabertura da sessão
4 – Aspectos procedimentais e de instrução processual no pregão e concorrência – A partir da nova Lei 14.133/21, Decreto nº 10.024/2019 e IN SEGES/ME nº 72/2022
• A instrução formal do processo de licitação na Lei 14.133
• A explicitação das diversas etapas do procedimento
• A nova Lei 14.133 e a disciplina do processo eletrônico de licitação e da forma de seus atos
• A importância de processo administrativo eletrônico
• Os documentos essenciais do processo de pregão e concorrência
• A obrigatoriedade de checklists das fases preparatório e executória
• A formalização dos atos decisórios do agente de contratação no processo de licitação
5 – As novidades da Sessão Pública e do COMPRASNET (OFFLINE)
• As alterações na sala eletrônica do Comprasnet e a nova formatação da etapa de disputa
• Semelhanças das salas de disputa do pregão e da concorrência eletrônica no Comprasnet
• O procedimento de adjudicação e homologação na nova Lei 14.133
Obs: Em função dos debates existe a possibilidade dos programas não serem abordados em sua totalidade, ou na sequência exata do programa divulgado.
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